REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0047/97-AL
Institui a disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos no currículo das escolas da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de implantação da disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas escolas da rede pública estadual.
Art. 2º - A disciplina Meio Ambiente e Recursos Hídricos visa a conscientizar o educando sobre a necessidade de preservação e conservação do meio ambiente e sobre o valor dos recursos hídricos do Estado
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá–AP, 19 de Fevereiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador