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Projeto de Lei Ordinária nº 0037/05-AL

Lei Ordinária nº 1068, DE 21/03/07

Texto Integral

Origem: RICARDO SOARES

Ementa: Acrescenta dispositivos na Lei nº 0706, de 12 de julho de 2002, impondo sanções às empresas concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica e abastecimento de água que não cumprirem aviso prévio quando da suspensão ou interrupção.

Data de Protocolo: 01/07/2005

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
30/03/2007
Proposição Promulgada em 30/03/2007 - Lei Ordinária nº 1068, DE 21/03/07 publicada no Diário Oficial nº 3976, p. - Data de Publicação do Diário: 30/03/2007
16/09/2005
Enviado para Sanção do Governador
06/09/2005
Redação Final Finalizada
06/09/2005
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
04/08/2005
Proferido Parecer nº 0084/05-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
04/08/2005
Enviado para Comissão: CCJ