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Lei Ordinária nº 3110, de 15/07/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0014/24-GEA

LEI Nº 3110, DE 15 DE JULHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8205, de 15/07/2024

Autor: Poder Executivo



Institui a parcela indenizatória referente ao Auxilio Uniforme aos servidores do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que exercem as atividades de Atendimento e Orientação ao Público e Supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL, na forma como especifica.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a parcela indenizatória referente ao Auxilio Uniforme, devida aos servidores do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que estejam em efetivo exercício das atividades de Atendimento e Orientação ao Público e Supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL.

Art. 2º O valor do Auxilio Uniforme é fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo o primeiro desembolso efetivado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, data que será a base para os pagamentos subsequentes, que deverão ocorrer, periodicamente, a cada 18 (dezoito) meses.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de junho de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador