Referente ao PLO Nº 0014/24-GEA
LEI Nº 3110, DE 15 DE JULHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8205, de 15/07/2024
Autor: Poder Executivo
Institui a parcela indenizatória referente ao Auxilio Uniforme aos servidores do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que exercem as atividades de Atendimento e Orientação ao Público e Supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a parcela indenizatória referente ao Auxilio Uniforme, devida aos servidores do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que estejam em efetivo exercício das atividades de Atendimento e Orientação ao Público e Supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL.
Art. 2º O valor do Auxilio Uniforme é fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo o primeiro desembolso efetivado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, data que será a base para os pagamentos subsequentes, que deverão ocorrer, periodicamente, a cada 18 (dezoito) meses.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de junho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador