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Lei Ordinária nº 0563, de 23/05/00 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0156/99-AL

Autor: Deputado Edinho Duarte

Denomina "Raimundo Santos Souza" a Escola Sambódromo de Artes Populares do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado "Raimundo Santos Souza" a Escola Sambódromo de Artes Populares do Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado EDINHO DUARTE