PROJETO DE LEI Nº 0156/99-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Denomina "Raimundo Santos Souza" a Escola Sambódromo de Artes Populares do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Raimundo Santos Souza" a Escola Sambódromo de Artes Populares do Estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.