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Decreto Legislativo nº 0198, de 02/06/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n. º 0010/05-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0198, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3533, de 06.06.05

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Susta os efeitos dos Decretos nºs 2771, 2772, 2773 e 2774 de 23 de maio de 2005, do Governador do Estado do Amapá, com fundamento no Inciso IX, do art. 95 da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo o seguinte: 

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam suspensos e sem quaisquer efeitos os Decretos nºs 2771, 2772, 2773 e 2774 de 23 de maio de 2005, do Governador do Estado do Amapá, com fundamento no inciso IX, do art. 95 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2 - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 02 de junho de 2005.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente