Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n. º 0010/05-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0198, DE 2 DE JUNHO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3533, de 06.06.05
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Susta os efeitos dos Decretos nºs 2771, 2772, 2773 e 2774 de 23 de maio de 2005, do Governador do Estado do Amapá, com fundamento no Inciso IX, do art. 95 da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam suspensos e sem quaisquer efeitos os Decretos nºs 2771, 2772, 2773 e 2774 de 23 de maio de 2005, do Governador do Estado do Amapá, com fundamento no inciso IX, do art. 95 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2 - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 02 de junho de 2005.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente