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Referente ao Projeto de Resolução nº 0003/05-AL
RESOLUÇÃO Nº 0088, DE 11 DE MAIO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3522, de 11.05.05
Autor: Mesa Diretora
Altera a resolução nº 071, de 11 de março de 2003 que dispõe sobre a estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 12, da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...............................................................................
§ 1º Fica limitado em 32 (trinta e dois) o número de referências para fins de concessão de progressão funcional aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
§ 2º O valor de uma referência para a subsequente será calculado com observância dos seguintes percentuais:
1. Da referência 1 a 21:5% (cinco por cento);
2. Da referência 21 a 32:1% (um por cento).
§ 3º O valor da remuneração paga sob a modalidade subsídio será automaticamente revisto, sempre que, por razões de política salarial, haja necessidade de sua adequação ao salário mínimo vigente no país”.
Art. 2º O art. 13, da Resolução nº. 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.13.................................................
Parágrafo único. As cotas de serviços, assim entendidas aquelas destinadas a suprir às necessidades dos membros deste Poder com as atividades inerentes ao exercício do mandato, serão suportadas direta e integralmente pela Assembleia Legislativa a conta dos recursos consignados em seu orçamento, mediante dotação específica para cada fim”.
Art. 3º O art. 17, da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico da Assembleia Legislativa fica transformado em Consultor Geral, Grupo Direção e Assessoramento Superior, nível I, símbolo CDSL - 100, referência CDSL - E, privativo de Bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia”.
Art. 4º O § 1º do art. 24, da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ...............................................................................
§ 1º O servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, efetivo ou comissionado, quando designado para desenvolver atividades junto a Comissões Parlamentares de caráter temporário, sem prejuízo de suas atribuições normais, fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos das referidas comissões, a Gratificação de Apoio Técnico em Comissão – GAT, a ser assim fixada:
a) coordenador e Assessor Jurídico: 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico aplicável aos ocupantes de cargo de símbolo CDSL - 01 e;
b) demais técnicos: 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico aplicável aos ocupantes de cargo de símbolo CDSL - 01.
Art. 5º Fica revogado o art. 4º e seu parágrafo único da Resolução nº 064, de 08 de abril de 2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, em 11 de maio de 2005.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente
Deputada FRANCISCA FAVACHO
1ª Vice-Presidente
Deputado PAULO JOSÉ
2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO GÓES
1º Secretário
Deputado UBIRANILDO MACÊDO
2º Secretário
Deputado JORGE SOUZA
3º Secretário
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
4° Secretária