Referente ao Projeto de Resolução nº 0003/05-AL

RESOLUÇÃO Nº 0088, DE 11 DE MAIO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3522, de 11.05.05

Autor: Mesa Diretora

Altera a resolução nº 071, de 11 de março de 2003 que dispõe sobre a estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O art. 12, da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ...............................................................................

§ 1º Fica limitado em 32 (trinta e dois) o número de referências para fins de concessão de progressão funcional aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

§ 2º O valor de uma referência para a subsequente será calculado com observância dos seguintes percentuais:

1. Da referência 1 a 21:5% (cinco por cento);

2. Da referência 21 a 32:1% (um por cento).

§ 3º O valor da remuneração paga sob a modalidade subsídio será automaticamente revisto, sempre que, por razões de política salarial, haja necessidade de sua adequação ao salário mínimo vigente no país”.

Art. 2º O art. 13, da Resolução nº. 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.13.................................................

Parágrafo único. As cotas de serviços, assim entendidas aquelas destinadas a suprir às necessidades dos membros deste Poder com as atividades inerentes ao exercício do mandato, serão suportadas direta e integralmente pela Assembleia Legislativa a conta dos recursos consignados em seu orçamento, mediante dotação específica para cada fim”.

Art. 3º O art. 17, da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. O cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico da Assembleia Legislativa fica transformado em Consultor Geral, Grupo Direção e Assessoramento Superior, nível I, símbolo CDSL - 100, referência CDSL - E, privativo de Bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia”.

Art. 4º O § 1º do art. 24, da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ...............................................................................

§ 1º O servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, efetivo ou comissionado, quando designado para desenvolver atividades junto a Comissões Parlamentares de caráter temporário, sem prejuízo de suas atribuições normais, fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos das referidas comissões, a Gratificação de Apoio Técnico em Comissão – GAT, a ser assim fixada:

a) coordenador e Assessor Jurídico: 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico aplicável aos ocupantes de cargo de símbolo CDSL - 01 e;

b) demais técnicos: 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico aplicável aos ocupantes de cargo de símbolo CDSL - 01.

Art. 5º Fica revogado o art. 4º e seu parágrafo único da Resolução nº 064, de 08 de abril de 2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, em 11 de maio de 2005.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente

Deputado PAULO JOSÉ

2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

Deputado UBIRANILDO MACÊDO

2º Secretário

Deputado JORGE SOUZA

3º Secretário

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

4° Secretária