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Projeto de Lei Ordinária nº 0075/24-AL

Lei Ordinária nº 3204, de 23/04/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Kaká Barbosa

Ementa: Dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado do Amapá, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 07/05/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/04/2025
Proposição Sancionada em 23/04/2025 - Lei Ordinária nº 3204, de 23/04/2025 publicada no Diário Oficial nº 8394, p. - Data de Publicação do Diário: 23/04/2025
26/03/2025
Protocolado no GEA em 26/03/2025 - Prazo para sanção: 16/04/2025
26/03/2025
Enviado para Sanção do Governador
26/03/2025
Redação Final Finalizada
26/03/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
12/02/2025
Retornado à DEPLEG
11/02/2025
Proferido Parecer nº PARECER Nº 0002/RE/GAB.DEP. TELMA NERY/2025/AL - Situação: por Relator Especial Dep. Telma Nery
11/02/2025
Designado Relator Especial: Telma Nery - Portaria nº: 0048/2025
18/06/2024
Perda de Prazo na Comissão: CDH
18/06/2024
Enviado para Comissão: CDH
18/06/2024
Enviado para Departamento de Comissões
01/06/2024
Proferido Parecer nº 0144/2024/CCJ/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
01/06/2024
Enviado para Comissão: CCJ
10/05/2024
Lido em Sessão: 30ª Sessão Ordinária
10/05/2024
Incluído para leitura: 30ª Sessão Ordinária
07/05/2024
Enviado para Diretoria Legislativa