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Projeto de Lei Ordinária nº 0045/24-AL

Lei Ordinária nº 3092, de 28/06/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jaime Perez

Ementa: Garante ao ex-jogador de futebol o ingresso nos estádios, em dias de jogos, a seu assento em cadeira numerada, no Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 26/03/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
28/06/2024
Proposição Sancionada em 28/06/2024 - Lei Ordinária nº 3092, de 28/06/2024 publicada no Diário Oficial nº 8194, p. - Data de Publicação do Diário: 28/06/2024
10/06/2024
Protocolado no GEA em 10/06/2024 - Prazo para sanção: 01/07/2024
05/06/2024
Enviado para Sanção do Governador
05/06/2024
Redação Final Finalizada
05/06/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
05/06/2024
Incluído para votação: 37ª Sessão Ordinária
17/04/2024
Retornado à DEPLEG
03/04/2024
Enviado para Departamento de Comissões
02/04/2024
Proferido Parecer nº 0086/24-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
02/04/2024
Enviado para Comissão: CCJ
02/04/2024
Lido em Sessão: 17ª Sessão Ordinária
02/04/2024
Incluído para leitura: 17ª Sessão Ordinária
26/03/2024
Enviado para Diretoria Legislativa