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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0128/99-AL
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder equiparação salarial de oficiais e praças da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Amapá com os da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial de oficiais e praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Amapá com os da União, à serviço neste Estado.
Parágrafo Único - A equiparação de que trata a presente Lei abrangerá os vencimentos, gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias, naquilo que couber.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador