REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0128/99-AL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder equiparação salarial de oficiais e praças da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Amapá com os da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial de oficiais e praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Amapá com os da União, à serviço neste Estado.

Parágrafo Único -  A equiparação de que trata a presente Lei abrangerá os vencimentos, gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias, naquilo que couber.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1999.

JOÃO  ALBERTO RODRIGUES  CAPIBERIBE

Governador