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Projeto de Lei Complementar nº 0001/24-TJAP

Lei Complementar nº 0157, de 03/04/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Ementa: Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciaria do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.

Data de Protocolo: 28/02/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/04/2024
Proposição Sancionada em 03/04/2024 - Lei Complementar nº 0157, de 03/04/2024 publicada no Diário Oficial nº 8134, p. - Data de Publicação do Diário: 03/04/2024
07/03/2024
Protocolado no GEA em 07/03/2024 - Prazo para sanção: 03/04/2024
07/03/2024
Enviado para Sanção do Governador
07/03/2024
Redação Final Finalizada
07/03/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
07/03/2024
Incluído para votação: 10ª Sessão Ordinária
05/03/2024
Retornado à DEPLEG
05/03/2024
Enviado para Departamento de Comissões
29/02/2024
Proferido Parecer nº 0029/24-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
29/02/2024
Enviado para Comissão: CCJ
29/02/2024
Lido em Sessão: 8ª Sessão Ordinária
29/02/2024
Incluído para leitura: 8ª Sessão Ordinária
28/02/2024
Enviado para Diretoria Legislativa