O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Ementa: Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciaria do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.
Data de Protocolo: 28/02/2024
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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03/04/2024
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Proposição Sancionada em 03/04/2024 - Lei Complementar nº 0157, de 03/04/2024 publicada no Diário Oficial nº 8134, p. - Data de Publicação do Diário: 03/04/2024
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07/03/2024
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Protocolado no GEA em 07/03/2024 - Prazo para sanção: 03/04/2024
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07/03/2024
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Enviado para Sanção do Governador
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07/03/2024
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Redação Final Finalizada
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07/03/2024
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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07/03/2024
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Incluído para votação: 10ª Sessão Ordinária
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05/03/2024
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Retornado à DEPLEG
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05/03/2024
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Enviado para Departamento de Comissões
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29/02/2024
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Proferido Parecer nº 0029/24-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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29/02/2024
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Enviado para Comissão: CCJ
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29/02/2024
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Lido em Sessão: 8ª Sessão Ordinária
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29/02/2024
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Incluído para leitura: 8ª Sessão Ordinária
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28/02/2024
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Enviado para Diretoria Legislativa
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