O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLC nº 0001/2024-TJAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 0157, DE 03 de ABRIL DE 2024
Publicada no DOE nº 8.134, de 03/04/2024
Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto n. 0069, de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea b do art. 53 do Decreto n° 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 -
a) ....................................................................................
b) inamovibilidade, nos termos da Constituição Federal;
c).....................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá/AP, 07 de março de 2023.
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador