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Lei Complementar nº 0157, de 03/04/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLC nº 0001/2024-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0157, DE 03 de ABRIL DE 2024

Publicada no DOE nº 8.134, de 03/04/2024

 Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

 

Altera o artigo 53, alínea b, do Decreto n. 0069, de 15 de maio de 1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá, para assegurar a garantia da inamovibilidade entre Juízes titulares, auxiliares e substitutos e, especialmente, o tratamento isonômico entre magistrados do primeiro grau de jurisdição.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alínea b do art. 53 do Decreto n° 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53 -

a) ....................................................................................

b) inamovibilidade, nos termos da Constituição Federal;

c).....................................................................................

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Macapá/AP, 07 de março de 2023. 

 

 

CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador