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Lei Ordinária nº 0897, 14/06/2005 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/05-TJAP

LEI Nº 0897, DE 12 DE MAIO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3540, de 15.06.05

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre a criação de Gratificação de Disposição de Servidor Militar e Civil, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Tribunal de Justiça poderá conceder Gratificação de Disposição de Servidor Militar, e Servidor Civil de Níveis de Escolaridades Superior, Médio e Fundamental, constante da Tabela Grupo de Gratificação de Disposição - TGGD, com as denominações, quantitativos máximos e valores, descritos nos Anexos I e II, que integram esta Lei, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único - A gratificação de disposição só será concedida quando a cessão do servidor não for para exercer cargo em comissão.

Art. 2º - As despesas da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 12 de maio de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador                           

ANEXO I

TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO - TGGD

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QUANTIFDADE

300.1

GAD - 1

Gratificação de Disposição de Servidor Militar

135

300.2

GAD - 2

Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Superior

 

20

300.3

GAD - 3

Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Médio

 

82

300.4

GAD - 4

Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Fundamental

44

ANEXO II

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO

NÍVEL

GRATIFICAÇÃO

GAD - 1

476,59

GAD - 2

583,00

GAD - 3

466,40

GAD - 4

349,80