Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/05-TJAP
LEI Nº 0897, DE 12 DE MAIO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3540, de 15.06.05
Autor: Poder Judiciário
Dispõe sobre a criação de Gratificação de Disposição de Servidor Militar e Civil, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Tribunal de Justiça poderá conceder Gratificação de Disposição de Servidor Militar, e Servidor Civil de Níveis de Escolaridades Superior, Médio e Fundamental, constante da Tabela Grupo de Gratificação de Disposição - TGGD, com as denominações, quantitativos máximos e valores, descritos nos Anexos I e II, que integram esta Lei, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único - A gratificação de disposição só será concedida quando a cessão do servidor não for para exercer cargo em comissão.
Art. 2º - As despesas da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 12 de maio de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO - TGGD
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIFDADE |
|
300.1 |
GAD - 1 |
Gratificação de Disposição de Servidor Militar |
135 |
|
300.2 |
GAD - 2 |
Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Superior |
20 |
|
300.3 |
GAD - 3 |
Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Médio |
82 |
|
300.4 |
GAD - 4 |
Gratificação de Disposição de Servidor Civil – Nível Fundamental |
44 |
ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO
|
NÍVEL |
GRATIFICAÇÃO |
|
GAD - 1 |
476,59 |
|
GAD - 2 |
583,00 |
|
GAD - 3 |
466,40 |
|
GAD - 4 |
349,80 |