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Lei Ordinária nº 2958, de 14/12/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0030/23-GEA

LEI Nº 2958, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 774.097,00 (setecentos e setenta e quatro mil e noventa e sete reais), destinado à criação de Natureza de Receita e Fonte de Recurso, não previstos no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

R$ 1,00

14.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

774.097

Ação

0025 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

774.097

Natureza da Despesa

339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas

774.097

TOTAL

774.097

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do inciso II e III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:

R$ 1,00

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

774.097

Natureza da Receita

1719990109 – Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – LC 201/2023 - Perdas do FPE

774.097

Fonte de Recurso

711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

774.097

TOTAL

 

774.097

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2023.

 

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador