Referente ao PLO Nº 0030/23-GEA
LEI Nº 2958, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 774.097,00 (setecentos e setenta e quatro mil e noventa e sete reais), destinado à criação de Natureza de Receita e Fonte de Recurso, não previstos no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
R$ 1,00
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14.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
774.097 |
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Ação |
0025 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
774.097 |
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Natureza da Despesa |
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
774.097 |
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TOTAL |
774.097 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do inciso II e III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
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POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
774.097 |
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Natureza da Receita |
1719990109 – Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – LC 201/2023 - Perdas do FPE |
774.097 |
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Fonte de Recurso |
711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
774.097 |
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TOTAL |
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774.097 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador