Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2959, de 14/12/2023 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0027/23-GEA

LEI Nº 2959, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autor: Poder Executivo

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 3°, da Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias.”

Art. 2° Ficam convalidados os parcelamentos realizados nos termos do Convênio ICMS 82/2023, até a entrada em vigor desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2023.

 

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador