Referente ao PLO Nº 0027/23-GEA
LEI Nº 2959, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 3°, da Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias.”
Art. 2° Ficam convalidados os parcelamentos realizados nos termos do Convênio ICMS 82/2023, até a entrada em vigor desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador