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Projeto de Lei Ordinária nº 0315/23-AL

Lei Ordinária nº 3081, de 13/06/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Delegado Inácio

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de shows artísticos e culturais, no âmbito do Estado Amapá, permitirem a entrada de água para consumo individual, bem como o fornecimento de água própria para o consumo, gratuitamente, em épocas de extremo-calor.

Data de Protocolo: 22/11/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
13/06/2024
Proposição Sancionada em 13/06/2024 - Lei Ordinária nº 3081, de 13/06/2024 publicada no Diário Oficial nº 8183, p. - Data de Publicação do Diário: 13/06/2024
22/05/2024
Protocolado no GEA em 22/05/2024 - Prazo para sanção: 14/06/2024
22/05/2024
Enviado para Sanção do Governador
22/05/2024
Redação Final Finalizada
22/05/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
22/05/2024
Incluído para votação: 33ª Sessão Ordinária
30/04/2024
Retornado à DEPLEG
26/03/2024
Perda de Prazo na Comissão: CDH
26/03/2024
Proferido Parecer nº - Situação: na CDH por Dep.
26/03/2024
Enviado para Comissão: CDH
29/11/2023
Enviado para Departamento de Comissões
28/11/2023
Proferido Parecer nº 0051/24-CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
28/11/2023
Enviado para Comissão: CCJ
28/11/2023
Lido em Sessão: 84ª Sessão Ordinária
28/11/2023
Incluído para leitura: 84ª Sessão Ordinária
22/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa