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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0003/98-GEA

"Modifica a redação do art. 6º, da Lei nº 0165, de 18 de agosto de 1994, alterada pelo art. 1º, da Lei nº 0387, de 09 de dezembro de 1997."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,  

A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá Decreta:

Art. 1º - O art. 6°, da Lei 0165, de 18 de agosto de 1994, alterado pelo art. 1°, da Lei n° 0387, de 09 de dezembro de 1997, passa a Ter a seguinte redação:

“Art. 6° - O Conselho Estadual do Meio Ambiente será composto pelos representantes dos órgãos e entidades abaixo, os quais indicarão um membro e o seu respectivo suplente, que serão nomeados por Ato do Executivo Estadual:

- Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMA.

- Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento – SEAF.

- Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINF.

- Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

- Secretaria de Estado da Educação – SEED.

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

- Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

- Grupo de Trabalho Amazônico – GTA.

- Fundação Nacional do Índio – FUNAI.

- Procuradoria-Geral de Justiça.

- Federação dos Pescadores do Amapá – FEPAP.

- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Amapá.

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

- Associação do Engenheiros Agrônomos do Amapá – AEATA.

- Federação das Indústrias do Amapá – FIAP.

- Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

- Associação dos Engenheiros Florestais do Amapá – AEFA.

- Central Única dos Trabalhadores – CUT.

- Conselho de Associação de Moradores – COAM.

- Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque – APIO.

- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES.

- Comissão Pastoral da Terra – CPT/AP.

- Movimento Verde Vivo – MVV.

- União do Negro do Amapá – UNA.

-  Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Amapá.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Macapá - AP, 03 de março de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador