PROJETO DE LEI Nº 0003/98-GEA
"Modifica a redação do art. 6º, da Lei nº 0165, de 18 de agosto de 1994, alterada pelo art. 1º, da Lei nº 0387, de 09 de dezembro de 1997."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá Decreta:
Art. 1º - O art. 6°, da Lei 0165, de 18 de agosto de 1994, alterado pelo art. 1°, da Lei n° 0387, de 09 de dezembro de 1997, passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 6° - O Conselho Estadual do Meio Ambiente será composto pelos representantes dos órgãos e entidades abaixo, os quais indicarão um membro e o seu respectivo suplente, que serão nomeados por Ato do Executivo Estadual:
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMA.
- Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento – SEAF.
- Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINF.
- Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
- Secretaria de Estado da Educação – SEED.
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
- Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
- Grupo de Trabalho Amazônico – GTA.
- Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
- Procuradoria-Geral de Justiça.
- Federação dos Pescadores do Amapá – FEPAP.
- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Amapá.
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
- Associação do Engenheiros Agrônomos do Amapá – AEATA.
- Federação das Indústrias do Amapá – FIAP.
- Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.
- Associação dos Engenheiros Florestais do Amapá – AEFA.
- Central Única dos Trabalhadores – CUT.
- Conselho de Associação de Moradores – COAM.
- Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque – APIO.
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES.
- Comissão Pastoral da Terra – CPT/AP.
- Movimento Verde Vivo – MVV.
- União do Negro do Amapá – UNA.
- Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Amapá.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 03 de março de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador