O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0018/23-GEA
LEI Nº 2916, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8036, de 07/11/2023
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814, de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 22.697.846,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e seis reais), destinado à criação de Natureza de Receita e Fonte de Recurso não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
R$ 1,00
|
38.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DA cultura |
22.697.846 |
|
Ação |
2613 – Apoio aos Segmentos Artísticos e Culturais do Estado do Amapá |
22.697.846 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
R$ 1,00
|
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
22.697.846 |
|
|
Natureza da Receita |
1719990107- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – LC nº 195/2022 -LCPG - Audiovisual
|
16.698.805 |
|
Fonte de Recurso |
715 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º -Audiovisual |
16.698.805 |
|
TOTAL |
16.698.805 |
|
|
Natureza da Receita |
1719990108- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades– LC nº 195/2022 – LCPG - Demais Setores da Cultura |
5.999.041 |
|
Fonte de Recurso |
716 -Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
5.999.041 |
|
TOTAL |
5.999.041 |
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador