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PROJETO DE LEI N° 0038/98-AL
Autoriza o IPEAP – (Instituto de Providência e Assistência Social do Estado do Amapá) a firmar convênios com as Prefeituras do Estado para a prestação de serviços médico-hospitalar e odontológico aos funcionários das repartições públicas municipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através do IPEAP – (Instituto de Previdência e Assistência Social do Estado do Amapá) a firmar convênios com as Prefeituras do Estado para a prestação de serviços médico-hospitalar e odontológico aos funcionários das repartições públicas municipais.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de dezembro de 1998.
Deputado WALDEZ GÓES
PDT