PROJETO DE LEI N° 0038/98-AL

Autoriza o IPEAP – (Instituto de Providência e Assistência Social do Estado do Amapá) a firmar convênios com as Prefeituras do Estado para a prestação de serviços médico-hospitalar e odontológico aos funcionários das repartições públicas municipais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através do IPEAP – (Instituto de Previdência e Assistência Social do Estado do Amapá) a firmar convênios com as Prefeituras do Estado para a prestação de serviços médico-hospitalar e odontológico aos funcionários das repartições públicas municipais.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de dezembro de 1998.

Deputado WALDEZ GÓES

PDT