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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0001/98 -AL
Dispõe sobre a utilização de logradouros públicos ociosos para fins de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a utilizar todo e qualquer patrimônio, logradouro e prédio público ocioso para fins de suprimento da carência de espaço escolar no 1º e 2º Graus.
Parágrafo único - Para fins de melhor entendimento do patrimônio disponível hoje existente considera-se entre outros o seguinte:
I - Os navios que faziam o trajeto Macapá-Belém-Macapá;
II - Os galpões da Área Portuária de Santana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de abril de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador