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Referente ao Projeto de Lei n° 0033/98-AL
LEI Nº 0442, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1963, de 04.01.99
Autor: Deputada Janete Capiberibe
Cria a Comenda de Trabalho Mãe Luzia e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Comenda de Trabalho Mãe Luzia, a ser concedida pelo Poder Executivo, anualmente, às pessoas que se destacarem por trabalhos em favor das mulheres do Amapá.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador