Referente ao Projeto de Lei n° 0033/98-AL

LEI Nº 0442, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1963, de 04.01.99

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Cria a Comenda de Trabalho Mãe Luzia e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Comenda de Trabalho Mãe Luzia, a ser concedida pelo Poder Executivo, anualmente, às pessoas que se destacarem por trabalhos em favor das mulheres do Amapá.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador