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Referente ao Projeto de Lei nº 0031//98- AL
LEI Nº 0440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1960, de 29.12.98
Autor: Deputada Janete Capiberibe
Autoriza a inclusão dos serviços das parteiras tradicionais na rede de saúde pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a promover a inclusão dos serviços das parteiras tradicionais do Amapá na rede de saúde pública do Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador