Referente ao Projeto de Lei nº 0031//98- AL

LEI Nº 0440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1960, de 29.12.98

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Autoriza a inclusão dos serviços das parteiras tradicionais na rede de saúde pública estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a promover a inclusão dos serviços das parteiras tradicionais do Amapá na rede de saúde pública do Estado.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em  contrário. 

Macapá - AP, 28 de dezembro de 1998.   

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador