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Projeto de Lei Ordinária nº 0271/23-AL

Lei Ordinária nº 2972, de 14/12/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Edna Auzier

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do diagnóstico de Cardiopatia Congênita, “Teste do Coraçãozinho”, em bebês recém-nascidos nas Maternidades e Hospitais da rede estadual de saúde, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 10/10/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
14/12/2023
Protocolado no GEA em 14/12/2023 - Prazo para sanção: 08/01/2024
14/12/2023
Proposição Sancionada em 14/12/2023 - Lei Ordinária nº 2972, de 14/12/2023 publicada no Diário Oficial nº 8060, p. - Data de Publicação do Diário: 14/12/2023
14/12/2023
Enviado para Sanção do Governador
14/12/2023
Redação Final Finalizada
14/12/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
14/12/2023
Incluído para votação: 89ª Sessão Ordinária
13/12/2023
Retornado à DEPLEG
24/10/2023
Enviado para Departamento de Comissões
23/10/2023
Proferido Parecer nº 0313/2023/CCJ/AL - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
23/10/2023
Enviado para Comissão: CCJ
11/10/2023
Lido em Sessão: 73ª Sessão Ordinária
11/10/2023
Incluído para leitura: 73ª Sessão Ordinária
10/10/2023
Enviado para Diretoria Legislativa