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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/04-AL
Cria a Comissão de Ciência & Tecnologia, Meio Ambiente, Áreas Protegidas e Assuntos Indígenas no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Cria a Comissão Permanente de ciências & Tecnologia, Meio Ambiente, áreas protegidas e Assuntos Indígenas no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, com a competência de manifestar-se sobre os seguintes assuntos:
a) a política de ciência & tecnologia e meio ambiente;
b) a conservação social da biodiversidade;
c) a gestão das áreas protegidas e dos recursos naturais;
d) o Parque Nacional Montanha do Tumucumaque;
e) o estudo, a pesquisa e os programas de desenvolvimento de ciência & tecnologia;
f) os instrumentos de gestão ambiental;
g) o zoneamento ecológico-economico e o gerenciamento costeiro;
h) o conhecimento tradicional e seu acesso;
i) as terras indígenas;
j) o direito e a educação ambiental;
k) a valorização econômica dos recursos da sócio-biodiversidade e dos serviços ambientais;
l) os projetos e empreendimentos potencialmente causados de danos ao meio ambiente;
m) o controle ambiental;
n) os projetos de organizações governamentais e não governamentais internacionais, quando envolver assuntos pertinentes a Comissão.
Art. 2º - Fica Alterado o Fica Alterado o regimento Interno desta Casa de Leis, nos termos dos seguintes itens:
I - suprimido o termo Meio Ambiente e Assuntos Indígenas do Artigo 35, inciso III.
II - suprimido o termo Ciência & Tecnologia do Artigo 35, inciso IV;
III - suprimido o termo Meio Ambiente e Assuntos Indígenas e os incisos V,X,e XI do artigo 36, parágrafo 3º.
IV- suprimido o termo Ciência e Tecnologia e o inciso VIII do artigo 36, parágrafo 4º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Macapá-AP, 20 de outubro de 2004
Deputado MANOEL