PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0010/04-AL

Cria a Comissão de Ciência & Tecnologia, Meio Ambiente, Áreas Protegidas e Assuntos Indígenas no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Cria a Comissão Permanente de ciências & Tecnologia, Meio Ambiente, áreas protegidas e Assuntos Indígenas no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, com a competência de manifestar-se sobre os seguintes assuntos:

a) a política de ciência & tecnologia e meio ambiente;

b) a conservação social da biodiversidade;

c) a gestão das áreas protegidas e dos recursos naturais;

d) o Parque Nacional Montanha do Tumucumaque;

e) o estudo, a pesquisa e os programas de desenvolvimento de ciência & tecnologia;

f) os instrumentos de gestão ambiental;

g) o zoneamento ecológico-economico e o gerenciamento costeiro;

h) o conhecimento tradicional e seu acesso;

i) as terras indígenas;

j) o direito e a educação ambiental;

k) a valorização econômica dos recursos da sócio-biodiversidade e dos serviços ambientais;

l) os projetos e empreendimentos potencialmente causados de danos ao meio ambiente;

m) o controle ambiental;

n) os projetos de organizações governamentais e não governamentais internacionais, quando envolver assuntos pertinentes a Comissão.

Art. 2º - Fica Alterado o Fica Alterado o regimento Interno desta Casa de Leis, nos termos dos seguintes itens:

I - suprimido o termo Meio Ambiente e Assuntos Indígenas do Artigo 35, inciso III.

II - suprimido o termo Ciência & Tecnologia do Artigo 35, inciso IV;

III - suprimido o termo Meio Ambiente e Assuntos Indígenas e os incisos V,X,e XI do artigo 36, parágrafo 3º.

IV- suprimido o termo Ciência e Tecnologia e o inciso VIII do artigo 36, parágrafo 4º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá-AP, 20 de outubro de 2004

Deputado MANOEL