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PROJETO DE LEI N° 0020/98-AL
Autoriza o Poder Executivo estabelecer convênio com as prefeituras de todos os Municípios do Estado, etc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com as Prefeituras Municipais do Estado para concessão de serviços médicos oftalmológicos e de óculos, às pessoas carentes desses benefícios.
Art. 2º - O Convênio visa beneficiar pessoas, comprovadamente carentes e pobres, sem limites de idade.
Art. 3º - A elaboração e execução do plano de atendimento será de competência da Unidade de Saúde do Governo do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de outubro de 1998.
JOÀO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador