PROJETO DE LEI N° 0020/98-AL

Autoriza o Poder Executivo estabelecer convênio com as prefeituras de todos os Municípios do Estado,  etc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com as Prefeituras Municipais do Estado para concessão de serviços médicos oftalmológicos e de óculos, às pessoas carentes desses benefícios.

Art. 2º - O Convênio visa beneficiar pessoas, comprovadamente carentes e pobres, sem limites de idade.

Art. 3º - A elaboração e execução do plano de atendimento será de competência da Unidade de Saúde do Governo do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 13 de outubro de 1998.

JOÀO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador