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PROJETO DE LEI Nº 0016/98-AL
Concede aos Departamentos Regionais do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial o Título de Entidades de utilidade Pública no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Departamentos Regionais do Serviço Social da indústria/SESI e do Serviço nacional de Aprendizagem Industrial/SENAI, entidades civis sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Leopoldo Machado, n.º 2.000, Bairro do Trem, Macapá-AP., inscritos sob o CGC n.º 33.641.358/0063-55 e CGC 33.564.543/0289-58, respectivamente, são reconhecidas como ENTIDADES DE UTILIDADE PBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, na forma do artigo 1º da Lei n.º 027 de 31 de agosto de 1992.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 20 de maio de 1998.
Deputado WALDEZ GÓES
Líder do PDT