PROJETO DE LEI Nº 0016/98-AL

Concede aos Departamentos Regionais do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial o Título de Entidades de utilidade Pública no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Departamentos Regionais do Serviço Social da indústria/SESI  e do Serviço nacional de Aprendizagem Industrial/SENAI, entidades civis sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Leopoldo Machado, n.º  2.000, Bairro do Trem, Macapá-AP.,  inscritos sob o CGC n.º  33.641.358/0063-55 e CGC  33.564.543/0289-58, respectivamente, são reconhecidas como ENTIDADES DE UTILIDADE PBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ, na forma do artigo 1º da Lei n.º 027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 3º - Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá-AP, 20 de maio de 1998.

Deputado WALDEZ GÓES

Líder do PDT