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Lei Ordinária nº 0882, de 22/03/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0039/04-AL.

LEI Nº 0882, DE 22 DE MARÇO DE 2005.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3484, de 22/03/2005.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07/2005.

Autor: Deputado Edinho Duarte.

Insere no calendário cultural da Fundecap - GEA as festividades de São José no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no calendário cultural da Fundecap – GEA, as festividades de São José, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º -  As festividades de São José, terão inicio em 10 de março e término em 20 de março.

 Art. 3º - O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.

Art. 4ª - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 02 de março de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governado