Referente ao Projeto de Lei nº 0039/04-AL.
LEI Nº 0882, DE 22 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3484, de 22/03/2005.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07/2005.
Autor: Deputado Edinho Duarte.
Insere no calendário cultural da Fundecap - GEA as festividades de São José no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no calendário cultural da Fundecap – GEA, as festividades de São José, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - As festividades de São José, terão inicio em 10 de março e término em 20 de março.
Art. 3º - O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.
Art. 4ª - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 02 de março de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governado