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Lei Ordinária nº 0849, de 3O/08/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0031/04-AL.

LEI Nº 0849, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3351, de 30/08/2004.

Autor: Lucas Barreto

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade – ABCMI/AP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE – ABCMI/AP, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 02.989.711/0001-66, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de agosto de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador