Referente ao Projeto de Lei nº 0031/04-AL.
LEI Nº 0849, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3351, de 30/08/2004.
Autor: Lucas Barreto
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade – ABCMI/AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE – ABCMI/AP, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 02.989.711/0001-66, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de agosto de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA