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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº  0001/99-GEA

Altera a Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

 Art. 1º -  O artigo 11; os §§ 1º e 2º do artigo 16; os §§ 1º e 6º, do artigo 29; os §§ 1º e 2º do artigo 32 e as alíneas a e b, do inciso XII, do artigo 40, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997,  passam a ter a seguinte redação:

“Art. 11 - O Poder Executivo do Estado do Amapá tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Administração Pública Direta:

1. Governadoria

1.1. Gabinete Civil

1.2. Casa Militar

1.3. Auditoria Geral do Estado

1.4. Procuradoria Geral do Estado

1.5. Defensoria Pública do Estado

1.6. Polícia Militar

1.7. Corpo de Bombeiros Militar

1.8. Polícia Técnico-Científica

2. Vice Governadoria

2.1. Gabinete do Vice Governador

3. Secretarias de Estado

3.1. Secretaria de Estado da Administração

3.2. Secretaria de Estado da Fazenda

3.3. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

3.4. Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta   e do Abastecimento

3.5. Secretaria de Estado da Educação

3.6. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

3.7. Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

3.8. Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

3.9. Secretaria de Estado da Saúde

3.10.Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

3.11. Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração

3.12. Secretaria de Estado da Integração e Assuntos Estratégicos

4. Órgãos Autônomos

4.1. Vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

4.1.1. Departamento Estadual de Transportes

4.2. Vinculado  à  Secretaria  de  Estado  da Educação

4.2.1. Departamento Estadual do Desporto e  Lazer

4.3. Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

4.3.1. Departamento Estadual de Trânsito

4.4. Vinculado à Secretaria de  Estado da Indústria, Comércio e     Mineração                                              

4.4.1. Departamento Estadual de Turismo

II - Administração Pública Indireta

1. Autarquias

1.1.Vinculados à Secretaria de Estado da Administração

1.1.1. Instituto de Previdência do Estado do Amapá

1.1.2. Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos   Humanos

1.2. Vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta  e   do  Abastecimento           

1.2.1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do   Amapá

1.2.2. Instituto de Terras do Estado do Amapá

1.3. Vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente

1.3.1. Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do    Estado do Amapá

1.4. Vinculados à Secretaria de Estado da Saúde

1.4.1. Instituto de Hemoterapia  e Hematologia  do Amapá

1.4.2. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

1.5. Vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e   Coordenação  Geral

1.5.1. Processamento de Dados do Amapá

1.6. Vinculada à Secretaria de Estado  da Indústria, Comércio  e Mineração

1.6.1. Junta Comercial do Amapá.

1.7. Vinculadas ao Gabinete Civil

1.7.1. Agência de Desenvolvimento do Amapá

1.7.2. Rádio Difusora de Macapá

2. Fundações

2.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação

2.1.1. Fundação Estadual de Cultura do Amapá

2.2. Vinculada à Secretaria do Trabalho e  da  Cidadania

2.2.1. Fundação da Criança e do Adolescente

3. Sociedades de Economia Mista

3.1. Vinculadas à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

3.1.1. Companhia de Água e Esgoto do Amapá

3.1.2. Companhia de Eletricidade do Amapá

Art. 16 - .............       

§ 1º - A estrutura  organizacional básica do Gabinete Civil, compreende: 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1.  Chefe do Gabinete Civil

II - GERÊNCIA SUPERIOR

 2. Chefe de Gabinete Adjunto

III - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria do Gabinete

4. Comissão Permanente de Licitação

5. Núcleo Setorial de Planejamento

5.1. Unidade de Contratos e Convênios

5.2. Unidade de Informática 

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO ROGRAMÁTICA

6. Departamento de Comunicação Social            

6.1. Divisão de Marketing

6.1.1. Unidade de Controle de Custo

6.1.2. Unidade de Acompanhamento de Serviços  Gráficos

6.2. Divisão de Editoração

6.3.Divisão de Imprensa

7. Divisão de Relações Públicas

8. Cerimonial        

9. Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental

9.1. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais

9.2. Divisão de Documentação Legislativa                

10. Residência Oficial do Governador

10.1. Unidade  Administrativa

10.2. Unidade de Relações Públicas   

11. Divisão de Apoio Administrativo 

V - UNIDADES DESCONCENTRADAS 

12. Representação do Amapá  em  Brasília

13. Escritório do Amapá em São Paulo

13.1. Unidade de Apoio  Administrativo

14. Escritório do Amapá em Belém

14.1. Unidade de Apoio  Administrativo 

VI -  ENTIDADES VINCULADAS

15. Agência  de Desenvolvimento do Amapá

16. Rádio Difusora de Macapá

§ 2º - Os cargos de Direção Superior e Direção e Função Intermediárias, estão contidas no Anexo I desta Lei.

Art. 29 - .............

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, compreende: 

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva

1.1.  Conselho Estadual de Educação

1.2. Conselho Permanente de Valorização do Magistério

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete do Secretário

4. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Auditoria Interna

5. Núcleo de Pesquisa Educacional

5.1. Unidade  de Programas e Projetos

5.2. Unidade de Informações Educacionais               

6. Comissão Permanente de Licitação

7. Núcleo Setorial de Planejamento

7.1. Unidade de Contratos e Convênios

7.2. Unidade de Informática

III - ESCOLAS         

IV - UNIDADES  DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria  de Ensino                    

8.1. Divisão de Ensino Fundamental

8.2. Divisão de Ensino Médio

8.3. Divisão de Ensino Supletivo

8.4. Divisão de Inspeção e Organização Escolar

8.5. Divisão Técnico-Pedagógica

8.6. Divisão de Educação Especial

8.7. Divisão de Educação Física

8.8. Divisão de Educação Infantil

8.9. Divisão de Educação Ambiental

8.10. Unidade Geo-Educacional do Município de Santana

8.11. Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá

8.12. Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene

8.13. Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque

8.14. Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão

8.15. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira   Gomes e Porto Grande

8.16. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari             

8.17. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal

8.18. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari  e Vitória do Jari

8.19. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba

9.  Coordenadoria de Assistência ao Educando

9.1 Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar

9.2 Divisão de Bolsas

10. Divisão de Recursos Humanos para o Magistério

11. Núcleo de Educação Indígena

11.1. Unidade Antropológica

11.2. Unidade Pedagógica

11.3. Unidade de Lingüística

12. Coordenadoria de Administração e Finanças

12.1. Unidade de Pessoal

12.2. Unidade de Serviços Gerais       

12.3. Unidade de Caixas Escolares

V - ÓRGÃO VINCULADO

13. Departamento Estadual de Desporto e Lazer

VI - ENTIDADE  VINCULADA

14. Fundação Estadual de Cultura

§ 6º - Os cargos de Direção Superior e Direção e Função Intermediárias, estão contidas no Anexo II desta Lei.

Art. 32 -...........

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do  Trabalho e da Cidadania, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Estadual de Assistência Social

1.2. Conselho Estadual do Trabalho                           

2.   Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado

II - UNIDADES  DE ASSESSORAMENTO

3.Gabinete

4. Núcleo Setorial de Planejamento

4.1. Unidade de Contratos e Convênios

4.2. Unidade de Informática

5. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria do Trabalho

6.1. Divisão de Desenvolvimento do Trabalho

6.2. Divisão de Relações no Trabalho

6.3. Divisão de Captação e Geração de Renda

7. Coordenadoria de Desenvolvimento Social

7.1. Divisão Macapá

7.2. Divisão Interior

7.3. Divisão de Migração

8. Divisão de Apoio Administrativo

IV - ENTIDADE VINCULADA

9. Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA

§ 2º - Os cargos de Direção Superior e Direção e Função Intermediárias, estão contidas no Anexo III desta Lei.

Art. 40 .......

XII - ..........

a) A estrutura organizacional básica do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1. Conselho Diretor

2. Deliberação Singular

2.1.  Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Núcleo  de Planejamento

4.1.Unidade de Contratos e Convênios

4.2.Unidade de Informática

5. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO  PROGRAMÁTICA

6. Departamento de Planejamento para Formação de RH          

6.1. Divisão de Programação

6.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação

7. Departamento de Coordenação de Cursos

7.1. Divisão  Técnico-Pedagógica

7.2. Divisão de Execução 

8. Departamento  Administrativo-Financeiro

8.1. Unidade de Pessoal          

8.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

8.3. Unidade de Material e Patrimônio

8.4. Unidade de Contabilidade

8.5. Unidade de Orçamento e Finanças

8.5.1. Tesouraria

b) As Funções Gratificadas e as de Níveis Superior e  Intermediárias, estão contidas no Anexo IV desta Lei.”

Art. 2º -  Os anexos I do artigo 16, X do artigo 29, XIII do artigo 32 e XXXII do inciso XII do artigo 40, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 ficam alterados conforme os  desta Lei.

Art. 3º - A  Coordenadoria  Estadual da Indústria, Comércio e Mineração, prevista  no Artigo 35 da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, fica transformada em Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 4º - O artigo 35 e seus §§ 1º e 2º da citada Lei passam a ter a seguinte redação:

“Art. 35 - A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração tem por  finalidade formular, planejar, executar e coordenar as  políticas industrial, comercial, de mineração do Estado;  elaborar  estudos e pesquisas para comercialização de produtos nos mercados internos e externos; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada

1.1.  Conselho Estadual de  Desenvolvimento  Industrial

2. Deliberação Singular

2.1.  Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4.   Núcleo Setorial de Planejamento

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Departamento de Desenvolvimento Industrial

5.1. Divisão de Promoção e Apoio a Indústria

5.2. Divisão de Administração de Distritos Industriais

6. Departamento de Desenvolvimento do Comércio

6.1. Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio

6.2. Divisão de Comércio Exterior

7. Departamento de Recursos Minerais

7.1. Divisão de Exploração Mineral

7.2. Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos

8. Divisão de Apoio Administrativo        

IV - ÓRGÃO VINCULADO

9 - Departamento Estadual de Turismo

V - ENTIDADE  VINCULADA

10. Junta Comercial do Estado do Amapá

§ 2º  - Os Cargos de Direção Superior e de Direção  e Função Intermediárias estão contidos no Anexo V desta Lei.’’

Art. 5º - Os bens patrimoniais, móveis e imóveis, a dotação orçamentária e o quadro de pessoal pertencentes a Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração passam a integrar à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 6º -  Cria a Secretaria de Estado da Integração e Assuntos Estratégicos com a competência de coordenar e articular as relações entre o Governo do Estado do Amapá e a Sociedade Civil organizada, visando desenvolver e apoiar programas, projetos e atividades especiais com os diferentes setores da população, visando dar suporte ao pleno desenvolvimento e implementação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Amapá.

§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Integração e Assuntos Estratégicos compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Singular

1.1.  Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

2. Gabinete do Secretário

3.   Núcleo Setorial de Planejamento

3.1. Unidade de Contratos e Convênios

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4.   Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais

4.1. Chefe da Divisão de Diagnóstico e Pesquisa

4.2. Chefe da Divisão Elaboração de Projetos e Avaliação

4.3. Chefe da Divisão de Execução de Projetos

5.   Coordenadoria de Mobilização e Integração

5.1. Chefe da Divisão de Integração Institucional

5.2. Chefe da Divisão de Articulação com as ONG’s

5.3. Chefe da Divisão de Mobilização

6.   Divisão de Apoio Administrativo

§ 2º  - Os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediárias estão contidos no Anexo VI desta Lei.

Art. 7º - O Governador do Estado, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei, no prazo de 60 dias.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.

Art. 9º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 0437, de 23 de dezembro de 1998.    

Macapá - AP,  24 de fevereiro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

 

 ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº  0001  DE  24   DE  FEVEREIRO  DE 1999

GABINETE CIVIL

        Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO / FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Chefe do Gabinete Civil

Chefe Adjunto do Gabinete Civil                                                                                 

Secretário Executivo do Governador                                                                                 

Secretário Executivo do Gabinete Civil      

Secretário Administrativo do Governador

Secretário Administrativo da Chefia Adjunta do Gabinete

Assessor Parlamentar                                                                  

Assessor Parlamentar

Assessor Especial      

Assessor

Assessor de Comunicação Social

Assessor Jurídico

Assessor Especial para a Juventude

Assessor para a Juventude

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade de Informática

Diretor do Departamento de Comunicação Social

Secretário Administrativo

Responsável por Grupos de Atividades II

Chefe da Divisão de Marketing

Chefe da Unidade de Controle de Custos

Chefe da Unidade de Acompanhamento de Serviços Contratados

Chefe da Divisão de Imprensa

Chefe da Divisão de Editoração

Chefe da Divisão de Relações Públicas

Chefe do Cerimonial

Assessor de Eventos  

Diretor do Departamento de Acompanhamento da Ação                     

Governamental          

Secretário Administrativo

Responsável por Grupos de Atividades II

Chefe da Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais             

Chefe da Divisão de Documentação Legislativa

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

Secretário Administrativo

Responsável por Grupo de Atividades II

Chefe da Residência Oficial

Unidade de Apoio de Administrativo         

Unidade de Relações Públicas

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Secretário Administrativo

Motorista do Governador

Motorista do Gabinete Civil

Representante do GEA em Brasília            

Secretário Administrativo

Assessor Especial da Representação em Brasília

Chefe de Escritório

CDS-5

CDS-4

CDS-2

CDI-2

CDI-1

CDI-1

CDS-3

CDS-3

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-3

CDS-1

CDS-2

CDS-1

CDS-1

CDS-3

CDI-1

CDI-2

CDS-2

CDS-1

CDS-1

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-1

CDS-3

 

CDI-1

CDI-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDI-1

CDI-2

CDS-2

CDS-1

CDS-1

CDS-2

CDI-1

CDI-2

CDI-2

CDS-4

CDI-1

CDS-3

CDS-3

01

01

03

02

02

03

01

05

04        

02

01

01

02

01

01

01

01

01

04

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 

01

04

01

01

01

01

05

01

01

01

01

01

02

04

01

01

02

01

Assessor da Representação em Brasília

Motorista da Representação em Brasília

Chefe do Escritório do Amapá em São Paulo

Assessor do Escritório em São Paulo

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

Chefe do Escritório do Amapá em Belém

Secretário Administrativo

Assessor do Escritório em Belém

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

Motorista do Escritório em  Belém

CDS-2

CDI-2

CDS-3

CDS-2

CDS-1

CDS-3

CDI-1

CDS-2

CDS-1

CDI-2

01

01

01

02

01

01

01

01

01

01

ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº   0001  DE 24  DE  FEVEREIRO  DE 1999

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO   

           Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário de Estado

Chefe de Gabinete

Secretário Executivo

Motorista do Secretário

Assessor Jurídico e de Auditoria Interna

Assessor Técnico

Assessor de Comunicação Social

Chefe do Núcleo de Pesquisa Educacional

Chefe da Unidade de Programas e Projetos     

Chefe da Unidade de Informações Educacionais

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade de Informática

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Secretário Administrativo

Chefe da Coordenadoria de Ensino

Secretário Administrativo 

Responsável por Grupos de Atividades II

Chefe da Divisão de  Ensino Fundamental

Chefe da Divisão de Ensino Médio        

Chefe da Divisão de Ensino Supletivo

Chefe da Divisão de Inspeção e Organização Escolar

Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica

Chefe da Divisão de Educação Especial

Chefe da Divisão de Educação Física

Chefe da Divisão de Educação Infantil

Chefe da Divisão de Educação Ambiental

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Santana     

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá       

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene        

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque   

Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e PortoGrande

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari  e Vitória do Jari

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba

Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari

Chefe da Coordenadoria de Assistência ao Educando

Secretário Administrativo

Responsável por Grupo de Atividades II

CDS-5

CDS-3

CDI-2

CDI-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-1

CDS-1

CDS-2

CDS-1

CDS-1

CDS-2

CDI-1

CDS-3

CDI-1

CDI-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

 CDS-1

 CDS-1

CDS-1

 CDS-1

 CDS-1

 

CDS-1

 

CDS-1

 

CDS-1

 

CDS-1

 CDS-1

CDS-3

CDI-1

CDI-2

01

01

02

02

02

02

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

19

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 01

 01

 01

 01

 01

 

01

 

01

 

01

 

01

 01

01

01

05

Chefe da Divisão de Alimentação e Material  Didático Escolar

Chefe da Divisão de Bolsas

Chefe da Coordenadoria de Administração Financeira

Secretário Administrativo

Chefe da Unidade de Pessoal

Chefe da  Unidade de Serviços Gerais

Chefe da Unidade de Caixas Escolares

Responsável por Grupos de Atividades II

Escolas Tipologia I

Diretor                       

Secretário Administrativo

Escolas Tipologia II

Diretor       

Secretário Escolar             

Secretário Administrativo

Escolas Tipologia III

Diretor

Escolas Tipologia IV

Diretor

Secretário Administrativo                   

Escolas Tipologia V

Diretor

Secretário Escolar

Secretário Administrativo 

Escolas Tipologia VI              

Diretor                       

Secretário Escolar      

Secretário Administrativo

Escolas Indígenas Tipologia VII

Diretor

Escolas Indígenas Tipologia VIII

Diretor

Secretário Escolar

Escolas Indígenas Tipologia IX

Diretor

Secretário Escolar

Secretário Administrativo

Chefe da Divisão de Recursos Humanos para o Magistério 

Chefe do Núcleo de Educação Indígena

Chefe da Unidade Antropológica  

Chefe da Unidade Pedagógica

Chefe da Unidade de Línguistica

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Chefe de Gabinete do Conselho Estadual de Educação

Secretário Administrativo

 

CDS-2

CDS-2

CDS-3

CDI-1

CDS-1

CDS-1

CDS-1

CDI-2

CDI-3

CDI-1

CDI-3

CDI-2

CDI-2

CDI-2

CDI-3

CDI-1

 CDS-2

CDI-2

CDI-2

CDS-2

CDI-3

CDI-3

CDI-2

CDI-3

CDI-1

CDS-2

CDI-2

CDI-2

CDS-2

CDS-2

CDS-1

CDS-1

CDS-1

CDS-4

CDS-2

CDI-1

 

01

01

01

01

01

01

01

05

18

18

21

21

21

144

 67

67

 56

56

56

 70

70

70

 26

 05

05

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 01





ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº  0001  DE 24  DE  FEVEREIRO  DE 1999

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

 

Secretário

Chefe do Gabinete

Secretario Executivo

Motorista

Assessor Jurídico

Assessor de Comunicação

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade de Informática

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Secretário Administrativo

Chefe da Coordenadoria do Trabalho

Secretário Administrativo

Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Trabalho

Chefe da Divisão de Relações no Trabalho

Chefe da Divisão de Captação e Geração de Renda

Responsável por Grupos de Atividades II

Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Social

Secretário Administrativo

Responsável por Grupos de Atividades III

Chefe da Divisão Macapá

Chefe da Divisão Interior

Chefe da Divisão de Migração

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

Secretário Administrativo

Responsável por Grupo de Atividades II

 

CDS-5

CDS-3

CDI-2

CDI-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-1

CDS-1

CDS-2

CDI-1

CDS-3

CDI-1

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDI-2

CDS-3

CDI-1

CDI-3

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDI-1

CDI-2

 

01

01

02

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

07

01

01

25

01

01

01

01

01

 06

ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº   0001 DE  24 DE  FEVEREIRO DE 1999

CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

   Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

 

Diretor Presidente

Secretário Executivo

Motorista                                                                                                       01

Chefe de Gabinete     

Assessor Jurídico

Assessor de Comunicação Social

Assessor

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Secretário Administrativo

Chefe do Núcleo de Planejamento

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Unidade de Informática

Diretor  do Departamento de Planejamento para Formação de RH

Secretário Administrativo

Chefe da Divisão de Programação

Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação

Diretor  do Departamento de Coordenação de Cursos

Secretário Administrativo 

Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica

Chefe da Divisão de Execução

Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro

Secretário Administrativo

Chefe da Unidade de Pessoal

Chefe da Unidade de Serviços Gerais e Transportes

Chefe da Unidade de Material e Patrimônio

Chefe da Unidade de Contabilidade

Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças

Chefe da Tesouraria

 

 

FGS-4

FGI-2

FGI-2

FGS-2

FGS-2

FGS-2

FGS-2

FGS-2

FGI-1

FGS-2

FGS-1

FGS-1

FGS-3

FGI-1

FGS-2

FGS-2

FGS-3

FGI-1

FGS-2

FGS-2

FGS-3

FGI-1

FGS-1

FGS-1

FGS-1

FGS-1

FGS-1

FGI-3

 

01

01

 02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 01

 

ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 24 DE  FEVEREIRO  DE 1999

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E  MINERAÇÃO

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

 CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário de Estado

Chefe de Gabinete

Secretário Executivo

Motorista do Secretário

Assessor Jurídico       

Assessor de Comunicação

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Industrial

Secretário Administrativo 

Chefe da Divisão de Promoção e Apoio Industrial

Chefe da Divisão de Administração de Distritos Industriais

Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Comércio

Secretário Administrativo 

Chefe da Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio

Chefe da Divisão de Comércio Exterior

Diretor do Departamento de Recursos Minerais

Secretário Administrativo 

Chefe da Divisão de Exploração Mineral

Chefe da Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

Secretário Administrativo

Responsável por Grupos de Atividades II

CDS-5

CDS-3

CDI-2

CDI-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-3

CDI-1

CDS-2

CDS-2

CDS-3

CDI-1

CDS-2

CDS-2

CDS-3

CDI-1

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDI-1

CDI-2

01

01

02

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 05

 

ANEXO VI DO PROJETO DE LEI Nº  0001  DE  24  DE  FEVEREIRO DE 1999

SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

   Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário de Estado

Chefe de Gabinete

Secretário Executivo

Motorista do Secretário                                                                                      Assessor Jurídico

Assessor de Comunicação Social

Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

Chefe da Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais                  

Secretário Administrativo

Chefe da Divisão de Diagnóstico e Pesquisa

Chefe da Divisão de Elaboração de Projetos e Avaliação

Chefe da Divisão de Execução de Projetos

Responsável por Grupo de Atividades II

Chefe da Coordenadoria de Mobilização e Integração

Secretário Administrativo

Chefe da Divisão de Integração Institucional

Chefe da Divisão de Articulação com as ONG’s

Chefe da Divisão de Mobilização

Responsável por Grupo de Atividades II

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

Secretário Administrativo

Responsável por Grupo de Atividades II

 

CDS-5

CDS-3

CDI-2

CDI-2

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDS-1

CDS-3

CDI-1

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDI-2

CDS-3

CDI-1

CDS-2

CDS-2

CDS-2

CDI-2

CDS-2

CDI-1

CDI-2

01

01

02

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

03

01

01

01

01

01

03

01

01

05