PROJETO DE LEI Nº 0001/99-GEA
Altera a Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1º - O artigo 11; os §§ 1º e 2º do artigo 16; os §§ 1º e 6º, do artigo 29; os §§ 1º e 2º do artigo 32 e as alíneas a e b, do inciso XII, do artigo 40, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - O Poder Executivo do Estado do Amapá tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Administração Pública Direta:
1. Governadoria
1.1. Gabinete Civil
1.2. Casa Militar
1.3. Auditoria Geral do Estado
1.4. Procuradoria Geral do Estado
1.5. Defensoria Pública do Estado
1.6. Polícia Militar
1.7. Corpo de Bombeiros Militar
1.8. Polícia Técnico-Científica
2. Vice Governadoria
2.1. Gabinete do Vice Governador
3. Secretarias de Estado
3.1. Secretaria de Estado da Administração
3.2. Secretaria de Estado da Fazenda
3.3. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
3.4. Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento
3.5. Secretaria de Estado da Educação
3.6. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
3.7. Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
3.8. Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania
3.9. Secretaria de Estado da Saúde
3.10.Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
3.11. Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração
3.12. Secretaria de Estado da Integração e Assuntos Estratégicos
4. Órgãos Autônomos
4.1. Vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
4.1.1. Departamento Estadual de Transportes
4.2. Vinculado à Secretaria de Estado da Educação
4.2.1. Departamento Estadual do Desporto e Lazer
4.3. Vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
4.3.1. Departamento Estadual de Trânsito
4.4. Vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração
4.4.1. Departamento Estadual de Turismo
II - Administração Pública Indireta
1. Autarquias
1.1.Vinculados à Secretaria de Estado da Administração
1.1.1. Instituto de Previdência do Estado do Amapá
1.1.2. Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
1.2. Vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca, Floresta e do Abastecimento
1.2.1. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá
1.2.2. Instituto de Terras do Estado do Amapá
1.3. Vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente
1.3.1. Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá
1.4. Vinculados à Secretaria de Estado da Saúde
1.4.1. Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá
1.4.2. Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá
1.5. Vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
1.5.1. Processamento de Dados do Amapá
1.6. Vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração
1.6.1. Junta Comercial do Amapá.
1.7. Vinculadas ao Gabinete Civil
1.7.1. Agência de Desenvolvimento do Amapá
1.7.2. Rádio Difusora de Macapá
2. Fundações
2.1. Vinculada à Secretaria de Estado da Educação
2.1.1. Fundação Estadual de Cultura do Amapá
2.2. Vinculada à Secretaria do Trabalho e da Cidadania
2.2.1. Fundação da Criança e do Adolescente
3. Sociedades de Economia Mista
3.1. Vinculadas à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
3.1.1. Companhia de Água e Esgoto do Amapá
3.1.2. Companhia de Eletricidade do Amapá
Art. 16 - .............
§ 1º - A estrutura organizacional básica do Gabinete Civil, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Chefe do Gabinete Civil
II - GERÊNCIA SUPERIOR
2. Chefe de Gabinete Adjunto
III - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria do Gabinete
4. Comissão Permanente de Licitação
5. Núcleo Setorial de Planejamento
5.1. Unidade de Contratos e Convênios
5.2. Unidade de Informática
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO ROGRAMÁTICA
6. Departamento de Comunicação Social
6.1. Divisão de Marketing
6.1.1. Unidade de Controle de Custo
6.1.2. Unidade de Acompanhamento de Serviços Gráficos
6.2. Divisão de Editoração
6.3.Divisão de Imprensa
7. Divisão de Relações Públicas
8. Cerimonial
9. Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental
9.1. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais
9.2. Divisão de Documentação Legislativa
10. Residência Oficial do Governador
10.1. Unidade Administrativa
10.2. Unidade de Relações Públicas
11. Divisão de Apoio Administrativo
V - UNIDADES DESCONCENTRADAS
12. Representação do Amapá em Brasília
13. Escritório do Amapá em São Paulo
13.1. Unidade de Apoio Administrativo
14. Escritório do Amapá em Belém
14.1. Unidade de Apoio Administrativo
VI - ENTIDADES VINCULADAS
15. Agência de Desenvolvimento do Amapá
16. Rádio Difusora de Macapá
§ 2º - Os cargos de Direção Superior e Direção e Função Intermediárias, estão contidas no Anexo I desta Lei.
Art. 29 - .............
§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Órgãos Colegiados de Deliberação Coletiva
1.1. Conselho Estadual de Educação
1.2. Conselho Permanente de Valorização do Magistério
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete do Secretário
4. Núcleo de Assessoramento Jurídico e Auditoria Interna
5. Núcleo de Pesquisa Educacional
5.1. Unidade de Programas e Projetos
5.2. Unidade de Informações Educacionais
6. Comissão Permanente de Licitação
7. Núcleo Setorial de Planejamento
7.1. Unidade de Contratos e Convênios
7.2. Unidade de Informática
III - ESCOLAS
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Ensino
8.1. Divisão de Ensino Fundamental
8.2. Divisão de Ensino Médio
8.3. Divisão de Ensino Supletivo
8.4. Divisão de Inspeção e Organização Escolar
8.5. Divisão Técnico-Pedagógica
8.6. Divisão de Educação Especial
8.7. Divisão de Educação Física
8.8. Divisão de Educação Infantil
8.9. Divisão de Educação Ambiental
8.10. Unidade Geo-Educacional do Município de Santana
8.11. Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá
8.12. Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene
8.13. Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque
8.14. Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão
8.15. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande
8.16. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari
8.17. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal
8.18. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari
8.19. Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba
9. Coordenadoria de Assistência ao Educando
9.1 Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar
9.2 Divisão de Bolsas
10. Divisão de Recursos Humanos para o Magistério
11. Núcleo de Educação Indígena
11.1. Unidade Antropológica
11.2. Unidade Pedagógica
11.3. Unidade de Lingüística
12. Coordenadoria de Administração e Finanças
12.1. Unidade de Pessoal
12.2. Unidade de Serviços Gerais
12.3. Unidade de Caixas Escolares
V - ÓRGÃO VINCULADO
13. Departamento Estadual de Desporto e Lazer
VI - ENTIDADE VINCULADA
14. Fundação Estadual de Cultura
§ 6º - Os cargos de Direção Superior e Direção e Função Intermediárias, estão contidas no Anexo II desta Lei.
Art. 32 -...........
§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual de Assistência Social
1.2. Conselho Estadual do Trabalho
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado
3.Gabinete
4. Núcleo Setorial de Planejamento
4.1. Unidade de Contratos e Convênios
4.2. Unidade de Informática
5. Comissão Permanente de Licitação
6. Coordenadoria do Trabalho
6.1. Divisão de Desenvolvimento do Trabalho
6.2. Divisão de Relações no Trabalho
6.3. Divisão de Captação e Geração de Renda
7. Coordenadoria de Desenvolvimento Social
7.1. Divisão Macapá
7.2. Divisão Interior
7.3. Divisão de Migração
8. Divisão de Apoio Administrativo
9. Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA
§ 2º - Os cargos de Direção Superior e Direção e Função Intermediárias, estão contidas no Anexo III desta Lei.
Art. 40 .......
XII - ..........
a) A estrutura organizacional básica do Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos compreende:
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Diretor
2. Deliberação Singular
2.1. Diretor-Presidente
3. Gabinete
4. Núcleo de Planejamento
4.1.Unidade de Contratos e Convênios
4.2.Unidade de Informática
5. Comissão Permanente de Licitação
6. Departamento de Planejamento para Formação de RH
6.1. Divisão de Programação
6.2. Divisão de Acompanhamento e Avaliação
7. Departamento de Coordenação de Cursos
7.1. Divisão Técnico-Pedagógica
7.2. Divisão de Execução
8. Departamento Administrativo-Financeiro
8.1. Unidade de Pessoal
8.2. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
8.3. Unidade de Material e Patrimônio
8.4. Unidade de Contabilidade
8.5. Unidade de Orçamento e Finanças
8.5.1. Tesouraria
b) As Funções Gratificadas e as de Níveis Superior e Intermediárias, estão contidas no Anexo IV desta Lei.”
Art. 2º - Os anexos I do artigo 16, X do artigo 29, XIII do artigo 32 e XXXII do inciso XII do artigo 40, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 ficam alterados conforme os desta Lei.
Art. 3º - A Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração, prevista no Artigo 35 da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, fica transformada em Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 4º - O artigo 35 e seus §§ 1º e 2º da citada Lei passam a ter a seguinte redação:
“Art. 35 - A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração tem por finalidade formular, planejar, executar e coordenar as políticas industrial, comercial, de mineração do Estado; elaborar estudos e pesquisas para comercialização de produtos nos mercados internos e externos; apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento.
§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada
1.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Núcleo Setorial de Planejamento
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento de Desenvolvimento Industrial
5.1. Divisão de Promoção e Apoio a Indústria
5.2. Divisão de Administração de Distritos Industriais
6. Departamento de Desenvolvimento do Comércio
6.1. Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio
6.2. Divisão de Comércio Exterior
7. Departamento de Recursos Minerais
7.1. Divisão de Exploração Mineral
7.2. Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos
8. Divisão de Apoio Administrativo
IV - ÓRGÃO VINCULADO
9 - Departamento Estadual de Turismo
V - ENTIDADE VINCULADA
10. Junta Comercial do Estado do Amapá
§ 2º - Os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediárias estão contidos no Anexo V desta Lei.’’
Art. 5º - Os bens patrimoniais, móveis e imóveis, a dotação orçamentária e o quadro de pessoal pertencentes a Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Mineração passam a integrar à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 6º - Cria a Secretaria de Estado da Integração e Assuntos Estratégicos com a competência de coordenar e articular as relações entre o Governo do Estado do Amapá e a Sociedade Civil organizada, visando desenvolver e apoiar programas, projetos e atividades especiais com os diferentes setores da população, visando dar suporte ao pleno desenvolvimento e implementação do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Amapá.
§ 1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Integração e Assuntos Estratégicos compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Singular
1.1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
2. Gabinete do Secretário
3. Núcleo Setorial de Planejamento
3.1. Unidade de Contratos e Convênios
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais
4.1. Chefe da Divisão de Diagnóstico e Pesquisa
4.2. Chefe da Divisão Elaboração de Projetos e Avaliação
4.3. Chefe da Divisão de Execução de Projetos
5. Coordenadoria de Mobilização e Integração
5.1. Chefe da Divisão de Integração Institucional
5.2. Chefe da Divisão de Articulação com as ONG’s
5.3. Chefe da Divisão de Mobilização
6. Divisão de Apoio Administrativo
§ 2º - Os Cargos de Direção Superior e de Direção e Função Intermediárias estão contidos no Anexo VI desta Lei.
Art. 7º - O Governador do Estado, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei, no prazo de 60 dias.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 0437, de 23 de dezembro de 1998.
Macapá - AP, 24 de fevereiro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
GABINETE CIVIL
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
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CARGO / FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Chefe do Gabinete Civil Chefe Adjunto do Gabinete Civil Secretário Executivo do Governador Secretário Executivo do Gabinete Civil Secretário Administrativo do Governador Secretário Administrativo da Chefia Adjunta do Gabinete Assessor Parlamentar Assessor Parlamentar Assessor Especial Assessor Assessor de Comunicação Social Assessor Jurídico Assessor Especial para a Juventude Assessor para a Juventude Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento Chefe da Unidade de Contratos e Convênios Chefe da Unidade de Informática Diretor do Departamento de Comunicação Social Secretário Administrativo Responsável por Grupos de Atividades II Chefe da Divisão de Marketing Chefe da Unidade de Controle de Custos Chefe da Unidade de Acompanhamento de Serviços Contratados Chefe da Divisão de Imprensa Chefe da Divisão de Editoração Chefe da Divisão de Relações Públicas Chefe do Cerimonial Assessor de Eventos Diretor do Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental Secretário Administrativo Responsável por Grupos de Atividades II Chefe da Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais Chefe da Divisão de Documentação Legislativa Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Secretário Administrativo Responsável por Grupo de Atividades II Chefe da Residência Oficial Unidade de Apoio de Administrativo Unidade de Relações Públicas Presidente da Comissão Permanente de Licitação Secretário Administrativo Motorista do Governador Motorista do Gabinete Civil Representante do GEA em Brasília Secretário Administrativo Assessor Especial da Representação em Brasília Chefe de Escritório |
CDS-5 CDS-4 CDS-2 CDI-2 CDI-1 CDI-1 CDS-3 CDS-3 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-3 CDS-1 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-3 CDI-1 CDI-2 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-1 CDS-3
CDI-1 CDI-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDI-1 CDI-2 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-2 CDI-1 CDI-2 CDI-2 CDS-4 CDI-1 CDS-3 CDS-3 |
01 01 03 02 02 03 01 05 04 02 01 01 02 01 01 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01
01 04 01 01 01 01 05 01 01 01 01 01 02 04 01 01 02 01 |
|
Assessor da Representação em Brasília Motorista da Representação em Brasília Chefe do Escritório do Amapá em São Paulo Assessor do Escritório em São Paulo Chefe da Unidade de Apoio Administrativo Chefe do Escritório do Amapá em Belém Secretário Administrativo Assessor do Escritório em Belém Chefe da Unidade de Apoio Administrativo Motorista do Escritório em Belém |
CDS-2 CDI-2 CDS-3 CDS-2 CDS-1 CDS-3 CDI-1 CDS-2 CDS-1 CDI-2 |
01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 |
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
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CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
|
Secretário de Estado Chefe de Gabinete Secretário Executivo Motorista do Secretário Assessor Jurídico e de Auditoria Interna Assessor Técnico Assessor de Comunicação Social Chefe do Núcleo de Pesquisa Educacional Chefe da Unidade de Programas e Projetos Chefe da Unidade de Informações Educacionais Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento Chefe da Unidade de Contratos e Convênios Chefe da Unidade de Informática Presidente da Comissão Permanente de Licitação Secretário Administrativo Chefe da Coordenadoria de Ensino Secretário Administrativo Responsável por Grupos de Atividades II Chefe da Divisão de Ensino Fundamental Chefe da Divisão de Ensino Médio Chefe da Divisão de Ensino Supletivo Chefe da Divisão de Inspeção e Organização Escolar Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica Chefe da Divisão de Educação Especial Chefe da Divisão de Educação Física Chefe da Divisão de Educação Infantil Chefe da Divisão de Educação Ambiental Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Santana Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Amapá Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Calçoene Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Oiapoque Chefe da Unidade Geo-Educacional do Município de Mazagão Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Ferreira Gomes e PortoGrande Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Cutias e Itaubal Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Tartarugalzinho e Pracuúba Chefe da Unidade Geo-Educacional dos Municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari Chefe da Coordenadoria de Assistência ao Educando Secretário Administrativo Responsável por Grupo de Atividades II |
CDS-5 CDS-3 CDI-2 CDI-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-2 CDI-1 CDS-3 CDI-1 CDI-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-1 CDS-1 CDS-1
CDS-1
CDS-1
CDS-1
CDS-1 CDS-1 CDS-3 CDI-1 CDI-2 |
01 01 02 02 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 19 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01
01
01
01
01 01 01 01 05 |
|
|
Chefe da Divisão de Alimentação e Material Didático Escolar Chefe da Divisão de Bolsas Chefe da Coordenadoria de Administração Financeira Secretário Administrativo Chefe da Unidade de Pessoal Chefe da Unidade de Serviços Gerais Chefe da Unidade de Caixas Escolares Responsável por Grupos de Atividades II Escolas Tipologia I Diretor Secretário Administrativo Escolas Tipologia II Diretor Secretário Escolar Secretário Administrativo Escolas Tipologia III Diretor Escolas Tipologia IV Diretor Secretário Administrativo Escolas Tipologia V Diretor Secretário Escolar Secretário Administrativo Escolas Tipologia VI Diretor Secretário Escolar Secretário Administrativo Escolas Indígenas Tipologia VII Diretor Escolas Indígenas Tipologia VIII Diretor Secretário Escolar Escolas Indígenas Tipologia IX Diretor Secretário Escolar Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Recursos Humanos para o Magistério Chefe do Núcleo de Educação Indígena Chefe da Unidade Antropológica Chefe da Unidade Pedagógica Chefe da Unidade de Línguistica Presidente do Conselho Estadual de Educação Chefe de Gabinete do Conselho Estadual de Educação Secretário Administrativo |
CDS-2 CDS-2 CDS-3 CDI-1 CDS-1 CDS-1 CDS-1 CDI-2 CDI-3 CDI-1 CDI-3 CDI-2 CDI-2 CDI-2 CDI-3 CDI-1 CDS-2 CDI-2 CDI-2 CDS-2 CDI-3 CDI-3 CDI-2 CDI-3 CDI-1 CDS-2 CDI-2 CDI-2 CDS-2 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-1 CDS-4 CDS-2 CDI-1 |
01 01 01 01 01 01 01 05 18 18 21 21 21 144 67 67 56 56 56 70 70 70 26 05 05 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
|
ANEXO III DO PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário Chefe do Gabinete Secretario Executivo Motorista Assessor Jurídico Assessor de Comunicação Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento Chefe da Unidade de Contratos e Convênios Chefe da Unidade de Informática Presidente da Comissão Permanente de Licitação Secretário Administrativo Chefe da Coordenadoria do Trabalho Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Trabalho Chefe da Divisão de Relações no Trabalho Chefe da Divisão de Captação e Geração de Renda Responsável por Grupos de Atividades II Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Social Secretário Administrativo Responsável por Grupos de Atividades III Chefe da Divisão Macapá Chefe da Divisão Interior Chefe da Divisão de Migração Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Secretário Administrativo Responsável por Grupo de Atividades II |
CDS-5 CDS-3 CDI-2 CDI-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-1 CDS-1 CDS-2 CDI-1 CDS-3 CDI-1 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDI-2 CDS-3 CDI-1 CDI-3 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDI-1 CDI-2 |
01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 07 01 01 25 01 01 01 01 01 06 |
ANEXO IV DO PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário
|
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Diretor Presidente Secretário Executivo Motorista 01 Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Assessor de Comunicação Social Assessor Presidente da Comissão Permanente de Licitação Secretário Administrativo Chefe do Núcleo de Planejamento Chefe da Unidade de Contratos e Convênios Chefe da Unidade de Informática Diretor do Departamento de Planejamento para Formação de RH Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Programação Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação Diretor do Departamento de Coordenação de Cursos Secretário Administrativo Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica Chefe da Divisão de Execução Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro Secretário Administrativo Chefe da Unidade de Pessoal Chefe da Unidade de Serviços Gerais e Transportes Chefe da Unidade de Material e Patrimônio Chefe da Unidade de Contabilidade Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças Chefe da Tesouraria
|
FGS-4 FGI-2 FGI-2 FGS-2 FGS-2 FGS-2 FGS-2 FGS-2 FGI-1 FGS-2 FGS-1 FGS-1 FGS-3 FGI-1 FGS-2 FGS-2 FGS-3 FGI-1 FGS-2 FGS-2 FGS-3 FGI-1 FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGI-3 |
01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Secretário de Estado Chefe de Gabinete Secretário Executivo Motorista do Secretário Assessor Jurídico Assessor de Comunicação Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento Diretor do Departamento de Desenvolvimento Industrial Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Promoção e Apoio Industrial Chefe da Divisão de Administração de Distritos Industriais Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Comércio Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Promoção e Apoio ao Comércio Chefe da Divisão de Comércio Exterior Diretor do Departamento de Recursos Minerais Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Exploração Mineral Chefe da Divisão de Geologia, Recursos Hídricos e Subterrâneos Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Secretário Administrativo Responsável por Grupos de Atividades II |
CDS-5 CDS-3 CDI-2 CDI-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-3 CDI-1 CDS-2 CDS-2 CDS-3 CDI-1 CDS-2 CDS-2 CDS-3 CDI-1 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDI-1 CDI-2 |
01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 05 |
ANEXO VI DO PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Denominação e Quantificação de Funções Gratificadas de Nível Superior e de Intermediário
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FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
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Secretário de Estado Chefe de Gabinete Secretário Executivo Motorista do Secretário Assessor Jurídico Assessor de Comunicação Social Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento Chefe da Unidade de Contratos e Convênios Chefe da Coordenadoria de Programas e Projetos Especiais Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Diagnóstico e Pesquisa Chefe da Divisão de Elaboração de Projetos e Avaliação Chefe da Divisão de Execução de Projetos Responsável por Grupo de Atividades II Chefe da Coordenadoria de Mobilização e Integração Secretário Administrativo Chefe da Divisão de Integração Institucional Chefe da Divisão de Articulação com as ONG’s Chefe da Divisão de Mobilização Responsável por Grupo de Atividades II Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Secretário Administrativo Responsável por Grupo de Atividades II
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CDS-5 CDS-3 CDI-2 CDI-2 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDS-1 CDS-3 CDI-1 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDI-2 CDS-3 CDI-1 CDS-2 CDS-2 CDS-2 CDI-2 CDS-2 CDI-1 CDI-2 |
01 01 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 03 01 01 05
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