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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0028/04-AL

Dispõe sobre a destinação de 5% do orçamento da Seguridade Social do Estado do Amapá para custeio da Assistência Social.

O GOVERNADOR DO ESTAO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado 5% (cinco por cento) do orçamento da Seguridade Social do Estado do Amapá, para o custeio da assistência social.

§ 1º - os recursos deverão ser alocados nos Fundos Estadual de Assistência Social, assegurando o Controle Social feito pelo Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 03 de maio de 2004.

Deputado EIDER PENA