PROJETO DE LEI Nº 0028/04-AL
Dispõe sobre a destinação de 5% do orçamento da Seguridade Social do Estado do Amapá para custeio da Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTAO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado 5% (cinco por cento) do orçamento da Seguridade Social do Estado do Amapá, para o custeio da assistência social.
§ 1º - os recursos deverão ser alocados nos Fundos Estadual de Assistência Social, assegurando o Controle Social feito pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 03 de maio de 2004.
Deputado EIDER PENA