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Lei Ordinária nº 2892, de 28/09/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0129/23-AL

 LEI Nº 2892, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

 

Institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, no âmbito do Estado do Amapá, a ser celebrado anualmente no dia 21 de maio.

Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de setembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador