Referente ao PLO Nº 0129/23-AL
LEI Nº 2892, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, no âmbito do Estado do Amapá, a ser celebrado anualmente no dia 21 de maio.
Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de setembro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador